Brasão Corregedoria Militar

Corregedoria Militar - DPM

Canal de denúncias para comunicar irregularidades ou desvios de conduta

Sigilo Garantido

Suas informações protegidas

Análise Criteriosa

Cada denúncia é apurada

Disque Denúncia

190 (24 horas)

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre o processo apuratório e sigilo legal da Corregedoria

A Corregedoria da Polícia Militar é o órgão de direção setorial responsável pela fiscalização, controle interno e apuração de condutas e transgressões disciplinares ou crimes militares atribuídos a policiais militares. Sua missão precípua é assegurar a legalidade, a moralidade administrativa e os direitos fundamentais do cidadão.
Sim. A Corregedoria da PMESP assegura total sigilo das informações e dos dados do denunciante, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As apurações correm sob estrito segredo funcional e preservação de identidade.
Para fins de formalização processual no portal e envio da notificação via bot ou despacho, solicitamos os dados de identificação para podermos fornecer o número do protocolo oficial e o retorno das providências adotadas. Contudo, suas informações pessoais jamais são reveladas aos policiais denunciados ou inseridas em autos públicos.
Qualquer conduta incompatível com a doutrina da Polícia Militar, tais como: abuso de autoridade, violência policial desproporcional, corrupção passiva ou concussão, negligência ou recusa no atendimento de ocorrência, uso irregular de armamento ou viaturas oficiais, e transgressões disciplinares militares.
Sua denúncia é imediatamente registrada no sistema e transmitida ao canal oficial da Corregedoria (via despacho integrado com imagem e dados completos). Uma equipe de oficiais corregedores realiza a triagem preliminar, instaura Sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM) e você pode consultar os desfechos a qualquer momento usando seu protocolo oficial.
O prazo médio de triagem inicial e admissibilidade é de 24 a 72 horas úteis. Os procedimentos apuratórios formais (Sindicâncias ou IPMs) obedecem aos prazos regimentais e do Código de Processo Penal Militar (30 a 60 dias), garantindo ampla defesa e apuração rigorosa dos fatos.
Sim! Na aba 'Consultar Denúncia' desta página, basta inserir seu número de protocolo (ex: PMESP-JG-C8419). O portal exibe uma linha do tempo atualizada em tempo real com todas as etapas: recebimento, triagem, designação de oficial encarregado e conclusão da apuração.
Sim. A comunicação deliberadamente falsa de crime ou desvio funcional pode caracterizar denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) ou comunicação falsa de crime/contravenção (Art. 340). Por isso, solicitamos responsabilidade e relato fiel dos fatos verídicos.